terça-feira, 16 de abril de 2013

Leis amparam federalização da FURB

Jornal de Blumenau destaca as leis comprovando que federalização da FURB é possível.

Um comentário:

  1. Antes de um jornal veicular uma noticia dessas, eh preciso que este jornal tenha algum conhecimento de causa a respeito.
    Todos os exemplos expostos na materia estao equivocados da seguinte forma:
    1 - Antes de 1988, nao era necessario a realizacao de concurso publico para a pessoa se efetivar no cargo. Neste caso, varios exemplos da materia estao de acordo, como por exemplo, quando uma instituicao era federalizada, nao havia impedimento constitucional em tornar os funcionarios da antiga instituicao agora federal em funcionarios publicos.
    2 - A cedência de funcionarios publicos entre os governos eh possivel. Por exemplo, um municipio pode a principio ceder seu funcionario para o Estado ou ate mesmo a Uniao. Soh temos de observar se ha algum tipo de limitacao quantitativa para isso, mas num primeiro momento, os professores da Furb Municipal poderiam ser "cedidos" a UFSC Blumenau.
    3 - Alguns exemplos da materia divulgaram estudantes de uma instituicao federal sendo migrados para outra instituicao federal. Num primeiro momento isso eh legal, o que nao pode acontecer eh estudantes de uma instituicao municipal e que pagam mensalidades, ingressarem de carona numa instituicao federal totalmente gratuita. Isso iria ferir o principio da igualdade, o que nao eh legal.
    Entao neste caso, eh evidente que a materia veiculada nao tem fundamentos juridicos suficientes para justificarem a federalizacao da FURB. Gratos. Mauri.

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