Com o intuito de dirimir dúvidas e uniformizar os
procedimentos relativos aos atendimentos do Serviço de Área Protegida – SOS
Unimed nos espaços da Universidade, a Pró-Reitoria de Administração – PROAD em
conjunto com a Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP orienta:
1.            O Serviço
de Área Protegida – SOS Unimed destina-se ao atendimento de urgência e
emergência dos estudantes, servidores, visitantes e transeuntes, que se
encontram no espaço da Universidade. 
2.            Considera-se
emergência as situações em que o atendimento deve ser imediato, pois a
gravidade do caso pode levar a morte. 
3.            Considera-se
urgência as situações em que o atendimento deve ser rápido, pois se houver
demora pode haver piora do quadro.
4.            A ligação
é gratuita e pode ser feita de celular ou de qualquer ramal da universidade sem
precisar digitar a senha.
5.            Toda
ligação feita para o SOS UNIMED é gravada e registrada em prontuário. 
PASSO a PASSO PARA 
ACIONAR O SERVIÇO DO SOS UNIMED
•             Ligar para
o SOS UNIMED - 0800 645 4747;
•             Identificar-se
e informar que há uma pessoa passando mal na FURB;
•             Responder
com clareza e objetividade as perguntas feitas pelo regulador;
•             Seguir a
orientação do regulador sobre o que fazer e como proceder com a pessoa que está
passando mal;
•              Sendo
necessário o envio da ambulância, informar detalhadamente a localização do
paciente, indicando Campus, Bloco, Sala e demais informações que possam
orientar a chegada rápida da ambulância. 
•             Terminada
a ligação para o SOS UNIMED, ligar para o ramal 199 ou 3321-0199 (Serviço de
segurança da FURB), informando o local da chamada, para direcionamento da
ambulância.
•             Ficar no
local até a ambulância chegar.
Havendo qualquer dúvida ou dificuldade para atender a
orientação do regulador, se for estudante contatar a Coordenadoria de Apoio ao
Estudante – CAE, no ramal 309 e se for servidor, ou outra pessoa contatar a
Divisão de Gestão de Pessoas – DGDP pelo ramal 326 ou 649.

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