O Conselho Universitário tem, entre suas pautas na sessão desta quinta-feira (01/11), a escolha do controlador geral da FURB para os próximos quatro anos.
Compete ao Reitor apresentar uma lista tríplice no mês de outubro do 2º. ano da sua gestão, conforme a Resolução 35/2010, que homologou o Estatuto da Fundação.
Compete ao Reitor apresentar uma lista tríplice no mês de outubro do 2º. ano da sua gestão, conforme a Resolução 35/2010, que homologou o Estatuto da Fundação.
A FURB já tem um controlador desde julho de 2010, nomeado pelo então reitor Eduardo Deschamps, na condição de um mandato de dois anos (artigo 116) para o primeiro ocupante do cargo. Encerra hoje, portanto, o mandato do servidor Ideraldo Gonçalves.
Reforma administrativa
Reforma administrativa
Conforme antecipou o reitor João Natel, no seu relato ele ainda sinalizará que os orgãos diretamente subordinados à Reitoria serão
discutidos em um novo ordenamento, primando pela eficiência e economicidade, e
independente de quaisquer alterações, permanecerá o cargo de controlador geral,
como parte indispensável do processo de gestão.
A lista tríplice
A Reitoria, obedecendo o ordenamento jurídico atual,
apresentará ao Consuni, em ordem alfabética, três servidores estáveis que, uma
vez contatados, se propuseram a exercer a função de Controlador Geral e
disponibilizaram seus currículos:
CARLA DE CÁSSIA NARDELLI VIEIRA: Assistente
Administrativo, admitido 14/05/2006, R 47. Bacharel em Ciências da Computação
(2001) e em Administração (2012), especialista em Gestão do Conhecimento e
atualmente cursa disciplina Gestão da Educação Superior, como aluna especial,
no Mestrado em Administração da UFSC. Cursos nas áreas de Licitação, Contabilidade
Pública e recentemente participou do curso de Atualização para a Nova
Contabilidade Pública, oferecida pela Escola de Gestão Pública Municipal
(EGEM). Atuaçõ na FURB: 1996-1999: Biblioteca Central: atendimento ao público e
no setor de Referências e Periódicos; 1999-2005: Divisão de Administração
Contábil e Patrimonial: atividades de geração de empenhos, organização de
documentos, lançamentos financeiros, entre outras; 2005-atual: COPLAN: compilação
e editoração dos Relatórios Anuais Institucionais, auxílio à elaboração das
propostas orçamentárias, realização de relatórios e análises de avaliação e
controle orçamentário. É responsável pela elaboração das diretrizes
orçamentárias, no auxílio à elaboração do orçamento, ao encaminhamento dos
documentos à Prefeitura Municipal de Blumenau e pelo acompanhamento da execução
orçamentária e financeira. Participa da Comissão Permanente de Licitação e das
reuniões do Colegiado de Contadores e Controladores Internos da AMMVI.
IDERALDO
GONÇALVES: Administrador, admitido em 12/03/1990, R 70. Formação Acadêmica:
Bacharel em Administração, FURB, 1992; Bacharel em Direito, FURB, 2007; Pós-graduado
(lato sensu) em Finanças
Empresariais;FGV, 1996;Pós-graduação em Economia Finanças, FURB, 1994; Atuação
na FURB: concursado com Técnico de
nível superior desde 1997, ocupando funções no Laboratório de Informática,
SUPED, DACP, DGDP, COPLAN e Controladoria Geral onde atualmente ocupa o cargo
de Controlador Geral. Nov/2007–Jan/2010 SOMMA INVESTIMENTOS: Consultor para
Regimes Próprios de Previdência atuando na elaboração de políticas de
Investimentos, Diagnósticos de Carteira Investimentos, Reestruturação de carteiras
de investimentos, Análise de fundos aderentes as normas vigentes, Análise e
apresentação de relatórios de gestão, treinamento de gestores e conselheiros; Ago/2005
a Novembro/2007- ISSBLU: Superintendente Administrativo e Financeiro
desenvolvendo atividades como: Elaboração de política de investimentos, análise
e seleção de ativos e fundos de investimentos tanto no segmento de renda fixa
quanto variável, acompanhamento e controle dos investimentos, atendimento às
instituições financeiras, elaboração de relatórios inerentes às aplicações para
os conselhos fiscal e de administração e demais competências ligadas à área
como elaboração do planejamento estratégico da instituição, exercer as
atividades de direção junto às divisões contábil, de suprimentos e perícia
médica.
VALTER AUGUSTO KRAUSS: Professor Efetivo
do Departamento Contabilidade, admitido em 20/02/1995, Tempo Integral, PQ=6. Técnico
em Contabilidade pelo Colégio Santo Antônio (1981-1985); Graduado em Ciências
Contábeis – FURB (1986-1990); Especialista em Contabilidade Gerencial e
Auditoria – FURB/INPG(1993-1994); Mestre em Administração de Negócios
(1996-1999);Mestre em Contabilidade e Controladoria (2000-2003); Vice Diretor
CCSA (2004-2010); Chefe Departamento Contabilidade (2010-Atual); Auditoria
interna, Controladoria Geral (2011-Atual);Membro CPCM;(2009–atual); Conselheiro
CONSUNI(2004-2006;2008-2010-2011-2012); COPLAN-Auditoria Interna FURB
(2003-2010); Coordenador de Cursos de Pós-Graduação:Contabilidade e
Auditoria,MBA em Controladoria e Gestão Tributária,MBA em Finanças em
Controladoria; Disciplinas lecionadas Especialização: Controladoria
(FURB/FUNDAÇÃO FRITZ MUELLER),Contribuições Sociais PIS/COFINS (FURB/FUNDAÇÃO
FRITZ MUELLER),Controladoria (FURB/EDUCORP,Controladoria (FURB/FUNDASC).
OUTRAS EXPERIÊNCIAS: Empresário Contábil (Desde 1989); CIA Mercantil
Victor Probst – Auxiliar Contábil (1983-1985); Banco Mercantil de São Paulo
(Auxiliar Contábil (1985); Consultor de Empresas.
Missão da Controladoria Geral (Resolução 35/2010)
Art. 30. A Controladoria Geral é o órgão destinado precipuamente a acompanhar, controlar e fiscalizar a gestão econômica financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da FURB, competindo-lhe:
I – fiscalizar os atos da administração, propondo, quando for o caso, a sua anulação ou
revogação;
II – definir normas de controle interno, submetendo-as à aprovação dos órgãos
competentes;
III – dar execução aos atos administrativos de acordo com as normas aprovadas para o
controle interno;
IV – realizar periodicamente auditorias internas, orientadas por um protocolo de controle,
para verificação do cumprimento das normas de controle interno, com registros em relatórios, encaminhando-o à autoridade superior;
V – propor aos órgãos de administração da FURB medidas corretivas ou de
aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas ou por sua própria iniciativa.
Missão da Controladoria Geral (Resolução 35/2010)
Art. 30. A Controladoria Geral é o órgão destinado precipuamente a acompanhar, controlar e fiscalizar a gestão econômica financeira, contábil, orçamentária e patrimonial da FURB, competindo-lhe:
I – fiscalizar os atos da administração, propondo, quando for o caso, a sua anulação ou
revogação;
II – definir normas de controle interno, submetendo-as à aprovação dos órgãos
competentes;
III – dar execução aos atos administrativos de acordo com as normas aprovadas para o
controle interno;
IV – realizar periodicamente auditorias internas, orientadas por um protocolo de controle,
para verificação do cumprimento das normas de controle interno, com registros em relatórios, encaminhando-o à autoridade superior;
V – propor aos órgãos de administração da FURB medidas corretivas ou de
aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas ou por sua própria iniciativa.
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