Conheça a proposta que será analisada amanhã pela Sessão do Consad/Consuni.
A redação ainda pode ser modificada e depende de aprovação dos conselheiros, lembra o chefe de Gabinete, Mauro Tessari. Materia de 11 de junho explica o trâmite do novo Estatuto da FURB.
Como deve ficar a nova composição do Consuni:
Art. 12 O Conselho Universitário será composto por:
I – Reitor, que o presidirá;
II – Vice-Reitor;
III – três (03) Pró-Reitores;
IV – cinco (05) docentes, indicados pelo Reitor;
V – Diretor da Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante;
VI – Diretores das Unidades Universitárias;
VII – ex-Reitores da FURB em atividade na Instituição;
VIII – um (01) representante docente por Unidade Universitária;
IX – um (01) representante docente da Unidade de Ensino Médio e Profissionalizante;
X – dois (02) representantes dos Servidores Docentes;
XI – dois (02) representantes dos Servidores Técnico-Administrativos;
XII – um (01) representante dos Servidores Inativos da FURB;
XIII – quatro (04) representantes discentes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE;
XIV – um (01) representante do Sindicato dos Servidores do Ensino Superior;
XV – um (01) representante do Poder Executivo Municipal;
XVI – um (01) representante da Associação Empresarial de Blumenau – ACIB;
XVII – um (01) representante do Fórum dos Trabalhadores de Blumenau;
XVIII – um (01) representante da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí;
§ 1º Os membros indicados nos incisos I, II, III, V, VI e VII são natos.
§ 2º Os membros indicados nos incisos VIII, IX, X, XI e XII são eleitos por seus pares, para um mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição.
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